Dia de São Pedro
29 de junho
Seu nome de nascimento era Simão,
era pescador e vivia em Cafarnaum, uma cidade importante na região.
Dia de São Pedro
29 de junho
Seu nome de nascimento era Simão,
era pescador e vivia em Cafarnaum, uma cidade importante na região.
É hoje!
Nesta sexta-feira, 27,
será celebrado o Dia Nacional do Quadrilheiro no Arraiá do Povo 2025, com show
nacional da banda brasileira de forró eletrônico, ‘Bonde do Forró’. O evento
abre a programação gratuita na Cidade Junina, montada no Corpo de Bombeiros
Militar (CBM) da Zona Norte de Macapá.
Além do show
nacional, a programação de abertura também contará com as apresentações de
Adenor Monteiro e Ramon Frazely. A data 27 de junho é o Dia Nacional dos
Quadrilheiros (Lei12.390/2011), de acordo com a Lei, é considerado quadrilheiro
junino todo profissional que utiliza meio de expressão artística cantada,
dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas. Assim, os
integrantes dos grupos juninos do estado que festejam uma das maiores
manifestações culturais do país, o São João, serão também homenageados.
Será a
atração principal.
Fundado na
cidade de São Paulo, no ano de 2003, o Bonde do Forró é conhecida por fazer
covers de artistas consagrados da música sertaneja. Atualmente, integram a
banda Juliana Caetano e Miguelzinho.
Com média de
20 shows por mês, a banda já se apresentou nas maiores festas do Brasil, já
vendeu mais de 1 milhão de cópias de CDs e DVDs de músicas autorais e de outros
artistas, e esteve nos mais conhecidos programas da TV brasileira.
Para maior
comodidade e conforto dos brincantes e da população em geral, foi montada a
Cidade Junina, que terá toda uma ambientação cenográfica com espaços para
fotos. A área das apresentações será coberta e, com arquibancadas.
No local,
também haverá praça de alimentação, parque de diversão para as crianças e
logística para melhor fluxo no trânsito e no estacionamento, tanto para carros
de passeio como para os ônibus que vão transportar os quadrilheiros.
SERVIÇO
Pátio do Corpo de
Bombeiros Militar do Amapá (CBM-AP), no bairro São Lázaro, na Zona Norte de
Macapá.
Não, não é
medo...
Cada vez em
que abro as páginas, ou que, viajo nas informações eletrônicas, meus olhos se
arregalam chegando a lacrimejarem. É que leio anuncio de partidas para outro
plano, partida de pessoas amigas, outras, não muito amigas, mas pessoas chegadas
a mim.
Na verdade,
comecei a observar que as pessoas que estão de partida, ou partindo, são
pessoas da minha geração. Pessoas com quem convivi diretamente, outras casualmente,
mas pessoas conhecidas.
Falo isso,
não por medo, juro, falo por ver a minha geração partindo. Aí fico me
perguntando, será que já cumprimos nossa missão? É porque dizem que quando
cumprimos, somos chamados para a grande prestação de contas...
Não é
brincadeira não, somente nessa semana foram três pessoas que partiram, uma
delas mais jovem que eu dois anos (1958/1960), ainda dancei a valsa de seus 15
anos, sim, fui um dos convidados.,
Eram duas
irmãs, eram gêmeas e residiam na avenida Fáb., avenida que a época não era
qualquer família que ali residia... a casa tinha uma parte superior, onde foram
realizadas as cerimonias de um aniversario de 15 anos, diziam que era a
passagem de menina moça... tinha até troca de sapatos
Sim, era
quando a menina passava a usar sapato de salto, isso naquela época. Era quando
utilizava a primeira maquiagem, tudo isso depois da meia noite,
Mas deixemos
as cerimonias de lado e, voltemos a falar das passagens dos amigos e ou
conhecidos...
Uma dessas
irmãs gêmeas, partiu recentemente, há pouco mais de 48 horas e, somente agora
vi nas páginas. Na semana passada um amigo dos tempos da adolescência, agora a
senhora com quem dancei a valsa.
Juro que não
estou com medo da morte. Não, não estou com medo que ela me apanhe, mas tenho
receio que me chegue de surpresa...
Não que eu
não queira ir, só que ainda não agora. E quem já quer ir, somos ainda
materialistas... Que meus amigos e conhecidos que partiram sigam na paz e
aceitem sua passagem.
Por aqui
fico com saudades, mas orando por seus novos caminhos e, com gratidão por ter
convivido com todos, se não os agradei desculpem-me.
Mas juro que
não é medo, é uma simples tristeza!
Entenda a decisão do STF sobre responsabilização das redes
sociais
As plataformas serão responsabilizadas pelas postagens
ilegais se não retirarem do ar o conteúdo ilegal após receberem uma notificação
extrajudicial dos envolvidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas
diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
A decisão da Corte é inédita e vai provocar alterações na
forma atuação das big techs no Brasil, um dos principais mercados para empresas
como o Google, que também opera o YouTube, além do TikTok e da Meta, empresa
que controla Facebook, Instagram e WhatsApp.
Por 8 votos 3, a maioria dos ministros entendeu que o Artigo
19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente constitucional.
Criada há mais de dez anos, a lei exige que haja uma ordem
judicial específica para a responsabilização civil das plataformas digitais por
danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
O texto original do dispositivo definia que as plataformas
só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem
judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. A
justificativa para a norma era assegurar a liberdade de expressão e impedir a
censura.
Contudo, a Corte entendeu que, diante das postagens massivas
de desinformação, com conteúdo antidemocrático e discursos de ódio, o artigo do
MCI não protege os direitos fundamentais e a democracia.
Dessa forma, as redes devem ser responsabilizadas pelas
postagens ilegais se não retirarem do ar o conteúdo ilegal após receberem uma
notificação extrajudicial dos envolvidos, sem necessidade de decisão judicial
prévia, como foi definido pelo Marco da Internet.
O principal ponto da decisão envolve a retirada imediata de
postagens com conteúdo de crimes graves. Em caso de descumprimento, as
plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais
causados pelos usuários a terceiros.
Para prever a punição, os ministros definiram um rol com as
seguintes postagens irregulares, que também poderão ser enquadradas no Código
Penal:
Atos antidemocráticos;
Crimes de terrorismo;
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou
automutilação;
Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia,
religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas
homofóbicas e transfóbicas);
Crimes praticados contra a mulher em razão da condição do
sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;
Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia
infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes
Logomarcas de
plataformas digitais e big techs Pixabay/Wikimedia
Replicações
O STF também definiu que as replicações de postagens que
foram declaradas ilegais pela Justiça devem ser retiradas por todos os
provedores, independentemente de novas decisões.
Impulsionamento
O Supremo definiu os casos em que as redes deverão responder
na Justiça independentemente de notificação. A situação vale para anúncios e
impulsionamentos pagos e uso de rede artificial de distribuição (chatbot ou
robôs) para a propagação das ilegalidades.
Crimes contra a honra
Nos casos envolvendo crimes de calúnia, difamação e injúria
cometidos por uma pessoa contra a outra, continua valendo a necessidade de
decisão judicial para retirada da postagens.
E-mail e WhatsApp
Por se tratar de mensagens privadas e do direito à
inviolabilidade do sigilo das comunicações, a maioria dos ministros decidiu que
os provedores de serviços de e-mail e de mensageria instantânea (WhatsApp e
Telegram) não respondem diretamente por conteúdos ilegais. Nesse caso, continua
valendo o Artigo 19.
Autorregulação
A decisão do STF também determina que as plataformas deverão
editar regras de autorregulação para dar transparência ao processo de
recebimento de notificações extrajudiciais, além de apresentarem relatórios
anuais sobre o tema.
Representante no Brasil
Embora a maioria das plataformas já tenha representantes no
Brasil, o STF também confirma que as plataformas devem constituir pessoa
jurídica no país e atender às determinações da Justiça, fornecer informações
sobre moderação de conteúdo e outras determinadas pela Justiça.
Validade
A decisão da Corte vai valer até que o Congresso elabore uma
lei para tratar da responsabilização.
"Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do
MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet
estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das
disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos
pelo TSE", definiu o STF.
A decisão da Corte deverá cumprida pelas plataformas a
partir de agora e não será aplicada em casos retroativos.
FONTE/CRÉDITOS: André
Richter - repórter da Agência Brasil
Partida
24/06/2025
Osvaldo
Simões
Hoje dia 24 de junho, dia de São João, a cidade amanheceu um
pouco molhada, dos telhados, pingos d’água escorriam. Não eram as águas somente
do sereno da madrugada que passou, não, eram lagrimas de familiares e, amigos
do Sr. Orlando. Orlando Baralhos Junior partiu na madrugada do dia 24 de junho
2025.
Pará quem não sebe, Orlando foi meu amigo desde a adolescência
nos campos do laguinho, desde os idos da década de 70. Macapá ainda nem possuía
uma emissora que retransmitisse, novelas, mesmo que fosse depois de algumas semanas
de atraso. Mas um dia, ainda na década de setenta (1975), ela chegou. Sim, chorávamos
ou sorriamos com atrasos.
Nessa época Orlando se apaixonou pelas artes marciais, o
estilo do karatê, penso que foi por influência do rabiola, o saudoso Kleber
(imitava o Bruce Lee). Mas foi indo, se graduando, subindo de faixas como dizem
na linguagem das academias e, querendo ser um dos chineses que apareciam nas
telas dos cinemas ainda existentes na cidade, a época. Mas, um dia resolveu que
estava bom e resolveu parar, como dizia: já dava para o gasto (já podia se
defender)
Fomos amigos no movimento católica da igreja de São Benedito,
bairro do laguinho (para nós o laguinho sempre foi maior que qualquer outra
coisa). Crescemos, caminhamos juntos, um dia fizemos caminhos diferentes, sem,
no entanto, nos perdemos de vista, porém, amizade que se preza se reencontra,
um dia nos reencontramos. Ele já ministro da igreja messiânica mundial do brasil.
Por suas explicações e seus exemplos, sem doutrinação, tornei-me
membro da referida instituição IMMB. Nossa convivência se tornou cada vez mais forte
e presente. Nossos encontros de relembranças dos tempos idos eram sempre bem
vindas (algumas pessoas achavam enjoado nossa conversa) mas seguíamos e fazíamos
outros rirem das situações que apresentávamos, as vezes inventadas.
Ate que agora, sem
nenhuma invenção, chegou a notícia da partida do amigo, sabia que estava
internado e que estavam proibidas as visitas, somente os familiares poderiam
ter acesso. Mandei cumprimentos pela passagem de seu aniversário neste mês de
junho.
Mas hoje não haverá fogueira na rua Eliezer Levy, nem mesmo
no antigo campo do América. A fogueira está acessa lá no céu, saudando a chegada
do conhecido Borralho (Orlando Borralho Junior)
Siga na paz amigo!